Olá! Provavelmente você esteja buscando estas informações pois é um assessor de algum político, agência ou foi contratado para gerenciar um candidato na internet e não tem certeza do que pode ou o que não pode ser feito não é?
Bom, várias pessoas já entraram em contato comigo com esta mesma dúvida então eu resolvi escrever este post com algumas respostas e dicas das perguntas mais frequentes e espero que eu te ajude a sanar todas elas. Aproveite!
Mídias sociais
Pode!
- Publicar conteúdo (texto, áudio, vídeo ou imagem) no perfil ou página do candidato e apoiadores;
- Monitar o que os eleitores estão dizendo sobre o candidato e seus concorrentes
- Responder os usuários e nutrir um relacionamento
Não pode!
- Anúncios pagos como: Facebook Ads, LinkedIn Ads, Youtube Ads, Twitter Ads e banners em blogs de terceiros.
Lembrete: Antes do dia 6 de julho de 2014, o uso das mídias sociais é permitido, mas sem pedir voto.
Email Marketing
Pode!
- Disparar emails para pessoas captadas pelo candidato e sua equipe
Não pode!
- Comprar banco de dados
- Utilizar bancos de dados cedidos por terceiros
Recomendação: A legislação vigente diz que os emails enviados “deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário”. Ao efetuar um disparo com o SGP, essas informações já vão automaticamente no rodapé.
Web Site
Pode!
- Fazer propaganda eleitoral no site do candidato, partido ou coligação (além de ter seu endereço informado à Justiça Eleitoral, o site deve ser hospedado no Brasil)
Não pode!
- Divulgar em sites de pessoas jurídicas e órgãos oficiais
- Promover o site em mídia paga, como o Adwords.
Recomendação: Utilize seus cabos eleitorais para cadastrar os eleitores. Com o SGP, você tem diversas possibilidades de segmentação: por região, sexo, profissão, grupo social, voto (caso você saiba quem já é seu eleitor conquistado ou não), entre outras.
Precisa de ajuda?
Caso ainda tenha alguma dúvida quanto a executar este trabalho ou acha necessário ter um profissional orientando sua equipe na internet durante a campanha, entre em contato através do formulário de abaixo.
[contact-form-7 id=”3060″ title=”Contato Post Propaganda Eleitoral 2014″]
Você também pode ver a resolução completa no site do TSE.
Fonte: Gerenciamento Político